Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

SECRETARIA DE GESTAO ACADEMICA-CM

DEP. ACADEMICO DE ELETRONICA-CM

EDITAL nº 05/2018

 

Procedimentos para o Projeto Integrador

 

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, no uso de suas atribuições, resolve:

1 – O Projeto Integrador é regido pelo ESTATUTO DO PROJETO INTEGRADOR (ANEXO 1), publicado no site da Coordenação de Curso: www.coele.com.br/PI.

2 – O período de inscrição no Projeto Integrador é a partir de 12/03/2018 a 21/03/2018, via site da Coordenação de Curso: www.coele.com.br/PI. As devolutivas seguirão o seguinte cronograma:

 

Tabela 1 – Cronograma de atividades do Projeto Integrador.

Eventos

Prazo

Inscrições

21/03

Resultados Parciais

27/03

Período de ajuste dos projetos reprovados

04/04

Resultados Finais

09/04

 

 

3 – Eventuais problemas com os recursos e funcionalidades disponibilizados no site www.coele.com.br/PI, entrar em contato com a responsável pelo suporte, Profa. Aline Rocha Leão.

4 – No ato de inscrição devem ser indicados os membros da equipe executora, o tema do projeto e a descrição do projeto.

5 – As equipes devem ser formadas com alunos do mesmo período, respeitando o número máximo de integrantes definidos a seguir:

6 – Devem participar do Projeto Integrador 2018/01, os alunos matriculados em pelo menos 01 disciplina dos seguintes períodos:

7 – O uso de laboratório será controlado pelo Técnico de Laboratório Reginaldo Freitas. Um laboratório ficará disponível por período, nos seguintes horários:

8 – A apresentação dos projetos será realizada no dia 30 de maio de 2018, das 10h às 17h.

9 – Os coordenadores de sala serão os seguintes:

10 – A divulgação dos resultados finais será até o dia 08/06/2018.



logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCIO RODRIGUES DA CUNHA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 15/03/2018, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0192074 e o código CRC E3F1AF94.



ANEXO 1

ESTATUTO DO PROJETO INTEGRADOR

Tendo em vista a crescente necessidade de apresentar de maneira inequívoca os parâmetros da organização, participação, execução e avaliação das atividades do Projeto Integrador (PI) do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, a Coordenação de Engenharia Eletrônica (COELE) designou uma comissão para elaboração do presente estatuto, comissão esta composta pelos professores: Gilson Junior Schiavon, Marcelo Nanni, Marcio Rodrigues da Cunha, Osmar Tormena Junior e Thiago dos Santos Cavali.

1 – Da Organização

A. Data

A apresentação dos projetos deverá ser realizada, aproximadamente, na quinta semana que antecede o final do semestre letivo. A data específica deverá ser definida pela COELE no período de planejamento do semestre letivo.

B. Participação docente

Fica estabelecido que todos os docentes ativos do DAELN deverão participar das seguintes atividades no dia da avaliação dos projetos:

  
  • Organização dos ambientes
  • Avaliação dos projetos

C. Responsabilidade e Supervisão

- Deverá ser disponibilizado um laboratório, por 04 horas semanais, com acompanhamento de um professor (ou técnico administrativo) para supervisionar as atividades dos alunos. O professor (ou o técnico administrativo) e o dia serão definidos a cada semana, em regime de rodízio.
- Os docentes devem avaliar a proposta de trabalho, com base nos critérios definidos no item 2, tendo prazo máximo de uma semana para apresentar uma devolutiva sobre a viabilidade da proposta apresentada.

2 – Da participação discente

- Deverão participar do PI alunos matriculados em disciplinas (ministradas por professores do DAELN) do 3º, 5º ou 7º períodos.
- Dos temas:
     
  • 3º período: Livre
  • 5º período: Temas condizentes com eletrônica analógica;
  • 7º período: Temas condizentes com eletrônica digital ou eletrônica de potência.
- Os alunos deverão realizar projetos condizentes com a complexidade da disciplina do semestre mais avançado que está cursando.
- Não poderão ser apresentados produtos comerciais prontos ou que requerem apenas a montagem, sendo obrigatório o desenvolvimento do projeto por parte dos discentes.
- Não serão aceitas reapresentações de projetos, exceto, se consideráveis melhorias sejam apresentadas.
- As equipes terão um mês a contar do início do semestre letivo para entregar um resumo extendido (até 1 página) contendo a proposta do projeto a ser apresentado. Após a entrega haverá uma devolutiva por parte dos docentes (no prazo de até uma semana) da viabilidade da proposta de projeto.
- Caso o projeto seja considerado inviável, as equipes terão até uma semana para a apresentação de uma nova proposta. Caso a nova proposta também seja considerada inviável a equipe fica excluída da atividade do PI no semestre, sendo atribuída nota zero (0) aos seus integrantes.
- O projeto proposto deve ser o mesmo projeto apresentado.
- Do número de integrantes das equipes:
  
  • 3º período: 04 alunos;
  • 5º período: 02 alunos;
  • 7º período: 02 alunos.
- Os alunos de uma mesma equipe devem pertencer a um mesmo período.

3 – Da execução das atividades

- A utilização do laboratório é SOMENTE para testes.
- A utilização do laboratório de pesquisa fica terminantemente proibida para realização dos projetos.
- Somente poderão ser utilizados os seguintes equipamentos da UTFPR:
  
  • Fonte
  • Gerador de função
  • Multímetro
  • Osciloscópio
- Sob nenhuma hipótese os alunos podem utilizar materiais de consumo dos laboratórios didáticos, como componentes eletrônicos.

4 – Da avaliação de desempenho

- Os professores que irão avaliar os projetos práticos deverão ser os mesmos avaliadores da proposta.
- No dia da apresentação os alunos devem apresentar 02 itens:
        
  • Pôster contendo tema, resumo, introdução, desenvolvimento, resultados e conclusões;
  • Protótipo do projeto proposto para demonstração de funcionamento.
- Critérios de avaliação:
              
  • Relevância do tema (avaliação em grupo): Adequação do tema de acordo com o período, Coerência com a proposta apresentada, complexidade;
  • Execução (avaliação em grupo): Técnicas de projeto, diagramas eletrônicos e códigos-fonte (quando cabível), acabamento do hardware, funcionamento;
  • Apresentação (avaliação individual): Postura diante do avaliador, utilização de vocabulário adequado, domínio do tema, organização e limpeza da bancada.
- A nota atribuída (de 0,0 a 1,0 ponto) irá compor 10 % da média parcial (nas disciplinas ministradas por docentes do DAELN) dos períodos os quais as equipes pertencem.