Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ SECRETARIA DE GESTAO ACADEMICA-CM DEP. ACADEMICO DE ELETRONICA-CM |
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EDITAL nº 05/2018
Procedimentos para o Projeto Integrador
A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, no uso de suas atribuições, resolve:
1 – O Projeto Integrador é regido pelo ESTATUTO DO PROJETO INTEGRADOR (ANEXO 1), publicado no site da Coordenação de Curso: www.coele.com.br/PI.
2 – O período de inscrição no Projeto Integrador é a partir de 12/03/2018 a 21/03/2018, via site da Coordenação de Curso: www.coele.com.br/PI. As devolutivas seguirão o seguinte cronograma:
Tabela 1 – Cronograma de atividades do Projeto Integrador.
Eventos |
Prazo |
Inscrições |
21/03 |
Resultados Parciais |
27/03 |
Período de ajuste dos projetos reprovados |
04/04 |
Resultados Finais |
09/04 |
3 – Eventuais problemas com os recursos e funcionalidades disponibilizados no site www.coele.com.br/PI, entrar em contato com a responsável pelo suporte, Profa. Aline Rocha Leão.
4 – No ato de inscrição devem ser indicados os membros da equipe executora, o tema do projeto e a descrição do projeto.
5 – As equipes devem ser formadas com alunos do mesmo período, respeitando o número máximo de integrantes definidos a seguir:
6 – Devem participar do Projeto Integrador 2018/01, os alunos matriculados em pelo menos 01 disciplina dos seguintes períodos:
7 – O uso de laboratório será controlado pelo Técnico de Laboratório Reginaldo Freitas. Um laboratório ficará disponível por período, nos seguintes horários:
8 – A apresentação dos projetos será realizada no dia 30 de maio de 2018, das 10h às 17h.
9 – Os coordenadores de sala serão os seguintes:
10 – A divulgação dos resultados finais será até o dia 08/06/2018.
Documento assinado eletronicamente por MARCIO RODRIGUES DA CUNHA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 15/03/2018, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0192074 e o código CRC E3F1AF94. |
ANEXO 1 ESTATUTO DO PROJETO INTEGRADOR |
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Tendo em vista a crescente necessidade de apresentar de maneira inequívoca os parâmetros da organização, participação, execução e avaliação das atividades do Projeto Integrador (PI) do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, a Coordenação de Engenharia Eletrônica (COELE) designou uma comissão para elaboração do presente estatuto, comissão esta composta pelos professores: Gilson Junior Schiavon, Marcelo Nanni, Marcio Rodrigues da Cunha, Osmar Tormena Junior e Thiago dos Santos Cavali.
C. Responsabilidade e Supervisão - Deverá ser disponibilizado um laboratório, por 04 horas semanais, com acompanhamento de um professor (ou técnico administrativo) para supervisionar as atividades dos alunos. O professor (ou o técnico administrativo) e o dia serão definidos a cada semana, em regime de rodízio. - Os docentes devem avaliar a proposta de trabalho, com base nos critérios definidos no item 2, tendo prazo máximo de uma semana para apresentar uma devolutiva sobre a viabilidade da proposta apresentada. 2 – Da participação discente - Deverão participar do PI alunos matriculados em disciplinas (ministradas por professores do DAELN) do 3º, 5º ou 7º períodos. - Dos temas:
- Não poderão ser apresentados produtos comerciais prontos ou que requerem apenas a montagem, sendo obrigatório o desenvolvimento do projeto por parte dos discentes. - Não serão aceitas reapresentações de projetos, exceto, se consideráveis melhorias sejam apresentadas. - As equipes terão um mês a contar do início do semestre letivo para entregar um resumo extendido (até 1 página) contendo a proposta do projeto a ser apresentado. Após a entrega haverá uma devolutiva por parte dos docentes (no prazo de até uma semana) da viabilidade da proposta de projeto. - Caso o projeto seja considerado inviável, as equipes terão até uma semana para a apresentação de uma nova proposta. Caso a nova proposta também seja considerada inviável a equipe fica excluída da atividade do PI no semestre, sendo atribuída nota zero (0) aos seus integrantes. - O projeto proposto deve ser o mesmo projeto apresentado. - Do número de integrantes das equipes:
3 – Da execução das atividades - A utilização do laboratório é SOMENTE para testes. - A utilização do laboratório de pesquisa fica terminantemente proibida para realização dos projetos. - Somente poderão ser utilizados os seguintes equipamentos da UTFPR:
4 – Da avaliação de desempenho - Os professores que irão avaliar os projetos práticos deverão ser os mesmos avaliadores da proposta. - No dia da apresentação os alunos devem apresentar 02 itens:
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